ALERTA
O exercício da atividade de representação comercial está sujeito ao pagamento de anuidade fixada pelo seu respectivo Conselho, conforme estabelece o art. 17, letra “F”, da Lei 4886/65 com alterações da Lei 8420/92.
O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade habilitadora e fiscalizadora do exercício profissional, criado em 09 de dezembro de 1965, Lei 4886/65, solicita aos representantes comerciais inadimplentes que agilizem o pagamento da(s) anuidade(s), evitando desta forma que se instaure o PROCESSO DISCIPLINAR.
Por determinação do Tribunal de Contas da União, as entidades de fiscalização profissional deverão proceder à inscrição dos débitos de seus registrados na DÍVIDA ATIVA, medida preparatória ao ajuizamento da competente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei 6830/80.
Conhecedor dos problemas econômico-financeiros que o País atravessa, o CORCESP, compreendendo a necessidade de seus registrados e com a precípua finalidade de solucionar a questão amigavelmente, viabiliza o pagamento de seu débito em parcelas mensais e sucessivas. Assim, basta que nos contatem através do Serviço de Atendimento ao Representante Comercial