CORCESP Segue Atuante pela Manutenção da Lei 4.886 de 1965.
No último dia 30, no Rio de Janeiro, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE realizou uma reunião com alguns Conselhos Regionais, com o objetivo de traçar estratégias para impedir que entidades que não tenham participação na atividade de representação comercial interfiram ou tentem modificar a Lei 4886 de 1965. Esta lei que regulamenta a profissão do Representante Comercial é a maior conquista de nossa categoria.
As empresas voltadas para o mercado podem operacionalizar sua atividade de venda contratando vendedores funcionários e cumprirem com o que determina a CLT, ou contratar empresas de representação comercial que estão sujeitas a Lei 4.886/65.
O incorreto e ilegal é contratar pessoas sem registro no CORE e tratá-los como representantes comerciais, essa atitude gera um passivo trabalhista enorme, que deve ser combatido por todas as instituições sérias de nosso estado. Algumas empresas voltadas para venda preferem contratar simples vendedores em vez de representantes comerciais legalizados, com o único propósito de não seguir o que manda a lei, incorrendo em grave erro administrativo.
O CORE Paulista tem sido um dos mais atuantes nesta luta, e tem procurado esclarecer as indústrias e empresas sobre os riscos desta forma de contrato, além de buscar apoio junto à classe política pela defesa da manutenção da lei que resguarda os direitos dos representantes comerciais.
Se colocadas na ponta do lápis as despesas que as empresas terão com futuras reclamações trabalhistas, solicitando o vínculo empregatício destes vendedores, os empresários e industriais verificarão que este procedimento, além de ilegal, é injusto para o trabalhador e oneroso para suas empresas.
Na reunião com o CONFERE participaram, além do CORE de São Paulo, os Conselhos Regionais de RS, SC, MG, PE, RJ, MT, MS e PB.