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Resolução N.º 335/2005

Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS (Capital)

A Prefeitura do Município de São Paulo, através do Decreto 44.540, de 29/03/2004, adotou a trimestralidade para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, quando os serviços forem prestados pessoalmente por profissionais autônomos.
Os representantes comerciais autônomos devem recolher o ISS trimestralmente, aplicando a alíquota de 5% sobre a base de cálculo estimada como receita bruta de R$ 600,00, cujo valor do ISS no trimestre será de R$ 30,00, devendo ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao trimestre de incidência.

Trimestres

Vencimentos

(janeiro, fevereiro e março)

10 de abril

(abril, maio e junho)

10 de julho

(julho, agosto e setembro)

10 de outubro

(outubro, novembro e dezembro)

10 de janeiro

Para fim de preenchimento do documento de arrecadação(DARM), considera-se mês de incidência o último de cada trimestre.

O imposto será devido integralmente, mesmo quando a prestação de serviços não seja exercida ou exercida apenas em parte do período considerado:

Mês do início de atividade

Vencimentos

março

10 de maio

junho

10 de agosto

setembro

10 de novembro

dezembro

10 de fevereiro

Atenção: tendo em vista que a Prefeitura de São Paulo não emitirá mais carnês, o representante comercial autônomo deverá recolher o seu ISS utilizando o DARM(adquirido nas papelarias), conforme instruções acima mencionadas.

O código de serviço a ser utilizado nos recolhimentos do ISS a partir de março/2004 é o 05991.

Informamos ainda, que os representantes comerciais autônomos, contribuintes do ISS no Município de São Paulo, que no exercício de 2003 recolheram o ISS com valor superior a R$ 180,00, deverão solicitar a restituição do valor pago a maior, na Rua Brigadeiro Tobias, 691, próximo à Estação Luz do Metrô , no Guichê 32, apresentado o requerimento, cópia da Ficha de Dados Cadastrais-FDC, cópia do RG e CPF e o carnê de ISS do exercício 2003.

 


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