RESOLUÇÃO N.º 210/2007
Estabelece valores, prazos, formas e descontos para pagamento da anuidade para 2008 do CORCESP e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, em reunião plenária realizado no dia 24 de outubro de 2007, usando da faculdade prevista no Regimento Interno, nas alíneas “h” e “i” do art. 10.º, e, tendo em vista:
1.º - Que cumpre ao Conselho Regional fixar os valores de serviços, multas e atos indispensáveis ao registro profissional habilitatório, conforme disposto na alínea “f” do artigo 17 da Lei 4.886/65 e alterações introduzidas pela Lei 8.420/92;
2.º - As disposições contidas na Lei 11.000, de 15.12.2004, artigo 2.º, § 1.º, que autoriza aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fixar as contribuições anuais aos integrantes da classe;
3.º - Os custos operacionais inerentes à manutenção cadastral;
RESOLVE
Artigo 1.º - Fixar para o exercício de 2008, os valores das anuidades conforme segue:
a) Pessoas Físicas: R$ 126,00
b) Pessoas Jurídicas: R$ 173,00
c) Pessoa Física - Sócio Responsável da Pessoa Jurídica - R$ 63,00
Artigo 2.º - O prazo para pagamento da anuidade, obedece aos seguintes critérios:
1.º) Até 31.03.2008 com desconto de 5% para Pessoas Físicas e Jurídicas:
2.º) Após dia 31.03.2008, os valores serão corrigidos considerando a variação do IPCA/IBGE. Sobre os valores corrigidos será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês aplicado sobre o valor principal corrigido.
Artigo 3.º - O recolhimento da anuidade, poderá ser efetuado na sede central em São Paulo e sistema bancário interligado, nos prazos supracitados.
Artigo 4.º - Os Representantes Comerciais, Pessoas Físicas e Jurídicas, inadimplentes com a anuidade de 2007 e/ou anteriores, serão notificados para quitação dos débitos apurados, alertando-os de que a ausência de pagamento até 31.03.2008, implicará na inscrição do débito na Dívida Ativa conforme Lei 6.830/80.
Artigo 5.º - A anuidade para novos registros será paga no ato da emissão do registro, sendo objeto de Resolução específica.
Artigo 6.º - Esta Resolução entre em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de outubro de 2007.
ARLINDO LIBERATTI
Presidente do CORCESP