NOTA: Foi celebrado convênio entre o CORCESP e o Centro de Distribuição de Título e Documentos de São Paulo que irá auxiliar as sociedades de representação comercial para elaborar o modelo de contrato social; confira mais na seção coordenadoria ou no link do Convênio CTD
V. Senhoria poderá obter todas as informações para o registro habilitatório junto ao CORCESP, como pessoa física e jurídica. Para agilizar o processo de registro, V.S. poderá imprimir os formulários disponíveis e preenchê-los.
Este procedimento não significa qualquer prova de registro no Conselho Regional, cuja solicitação é possível somente nos Escritórios Regionais do interior e na sede central em São Paulo.
Anuidade do CORCESP
R$ 144,00 Taxa de registro R$ 110,00 Total do CORCESP R$ 254,00 Contribuição Confederativa R$ 180,00 Contribuição Sindical R$ 66,46 Total do SIRCESP R$ 246,46 Total
R$ 500,46
2) Pessoa Jurídica
Jurídica Empresária (Antiga Individual)
Anuidade do CORCESP
R$ 196,00 Taxa de registro R$ 115,00 Total do CORCESP R$ 311,00 Contribuição Confederativa R$ 236,00 Contribuição Sindical* R$ 132,93 Total do SIRCESP R$ 368,93 Total
R$ 679,93
* Para capital social até R$16.616,25
Capital social acima deste valor vide tabela abaixo.
3) Pessoa Jurídica (Ltda e outras societárias) e Pessoa Física - Sócio responsável da Pessoa Jurídica, conforme Resolução n.º 335/2005 do CONFERE
Anuidade do CORCESP Pessoa Jurídica R$ 196,00 Taxa de registro Pessoa Física/Jurídica R$ 165,00 Anuidade do CORCESP Pessoa Física R$ 72,00 Total do CORCESP R$ 433,00 Contribuição Confederativa Pessoa Jurídica R$ 236,00 Contribuição Sindical* Pessoa Jurídica R$ 132,93 Contribuição Sindical Pessoa Física R$ 66,46 Total SIRCESP R$ 435,39 Total Geral R$ 868,39
Anuidade do CORCESP R$ 72,00 Taxa de registro R$ 50,00 Total do CORCESP R$ 122,00 Contribuição Sindical R$ 66,46 Total SIRCESP R$ 66,46 Total Geral R$ 188,46
| Linha | Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota | Parcela a adicionar (R$) |
| 01 | de 0,01 a 16.616,25 |
Contr. |
132,93 |
| 02 | de 16.616,26 a 33.232,50 | 0,8% | - |
| 03 | de 33.232,51 a 332.325,00 | 0,2% | 199,39 |
| 04 | de 332.325,01 a 33.232.500,00 | 0,1% | 531,72 |
| 05 | de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 | 0,02% | 27.117,72 |
| 06 | de 177.240.000,01 em diante | Contr. máxima |
62.565,72 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 023/2008;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2010;
- Autônomos: 28.FEV.2010;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
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