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CORCESP
Resolução N.º 335/2005

ES04 - São José dos Campos

 

Em 1975, de acordo com a Resolução n.° 72 baixada pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, é criado o escritório seccional de São José dos Campos. Com a finalidade de substituir a delegacia seccional Taubaté, o escritório de São José dos Campos orienta o representante quanto ao registro no CORCESP, examina documentação e envia-a para a sede na capital do estado. A informatização e modernização do escritório possibilitaram, com um sistema integrado, efetuar registros no próprio escritório seccional.

Fazem parte da base territorial do ES de São José dos Campos os seguintes municípios:

São José dos Campos, Aparecida, Areias, Arujá, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

Informações

Av. Fco J. Longo, 149, 2° andar, salas 27/28/29 - Centro
São José dos Campos - SP
CEP 12245-900

Telefone: (12) 3922-0508
FAX: (12) 3922-8239
E-mail:
corcespsjcampos@corcesp.org.br

Horário de atendimento: 9h às 18h

Responsáveis: Michele / Matheus


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