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CORCESP
Resolução N.º 335/2005

ES11 - Rio Claro

Em 1966, de acordo com a Resolução n.° 3 baixada pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, são criados escritórios seccionais com a finalidade de orientar o representante quanto ao registro no CORCESP, examinar documentação e enviá-la para a sede na capital do estado. A informatização e modernização do escritório possibilitaram, com um sistema integrado, efetuar registros no próprio escritório seccional.

O ES de Rio Claro tem como base territorial os seguintes municípios:

Rio Claro, Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Piracicaba, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.

Informações

R. 06, 1460, 4° andar, Sala 41 – Centro
Rio Claro - SP
CEP 13500-190

Telefone: (19) 3533-1912
FAX: (19) 3533-1912
E-mail:
corcesprioclaro@corcesp.org.br

Horário de atendimento: 9h às 18h

Responsável: Marta


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Endereço: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 613 - Térreo / Telefone: (11) 3243-5500
CEP:.01317-000 - São Paulo - SP / Horário das: 09h00 às 18h00
Email: corcesp@corcesp.org.br
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